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TRABALHO EM ALTURA
TRABALHO EM ALTURA

06-12-2013

Trabalho em Altura

OBJETIVO: estabelecer requisitos básicos para execução  de serviços com diferença de nível, uso de escadas, montagem e uso de andaimes, uso de gaiola e trabalhos em telhados, devendo  ser cumprido diariamente pelos empregados e  abranger todos os trabalhos realizados em altura superior a 2 (dois) metros ou que terão uso de escadas, andaimes, gaiolas e ou serviços em telhados .

 

DEFINIÇÕES 

  • Diferença de nível : Qualquer trabalho realizado acima de 2 (dois) metros de altura onde haja  risco de queda do trabalhador.
  • Trava - quedas: Dispositivo contra quedas que aprisionado ao talabarte do cinto de segurança permite o trabalhador se deslocar na vertical.
  • Cinto de segurança: Equipamento de proteção individual tipo pára - quedista, dotado de dois talabartes.
  • Cabo guia: Cabo de aço preso em local seguro através de clip, que permite aprisionar o talabarte do cinto de segurança e  o deslocamento do funcionário na horizontal.

 

CONDIÇÕES GERAIS PARA TRABALHO EM ALTURA:

  • Todos os funcionários que estiverem executando suas atividades em locais com altura superior a 2 (dois) metros, onde haja risco de queda, devem estar portando o cinto de segurança tipo pára - quedista com dois talabartes, preso  em local seguro. 
  • Coordenador, Supervisor e ou encarregado da, é o responsável por exigir dos seus subordinados o uso do cinto de segurança. 
  • Todos os empregados envolvidos nas atividades que envolvam trabalhos em altura, devem ser treinados em uma  análise de riscos que deve ser elaborada antes do início do trabalho, e esta deve contemplar  o trabalho com risco de queda, propondo o uso do cinto de segurança, a instalação de cabo guia ou o uso do trava quedas. 
  • uso do cinto de segurança com  dois talabartes obriga o trabalhador a ficar sempre com  um dos talabartes preso em local seguro, ou seja, na movimentação o trabalhador deve alternar  o uso, mantendo sempre um dos talabartes preso. 
  • Pontos de ancoragem deverão estar, onde conveniente, acima  da cabeça do trabalhador, e nunca abaixo do nível da cintura, e deverá garantir que em caso de queda do trabalhador este não chegará a tocar o solo. 
  • Inspecione sempre o cinto de segurança antes de usá-lo, verificando  principalmente os talabartes e as presilhas.(Sugeri-se a elaboração de um check list para a verificação). 
  • Quando o trabalho for desenvolvido por soldador ou maçariqueiro, ou em qualquer local que tenha temperatura elevada, o talabarte do cinto de segurança deve ter alma de aço. 
  • É proibido a utilização de máquinas e equipamentos como plataformas de trabalho, quando esses não tenham sido projetados, construídos ou adaptados com segurança para tal fim.

 

USO DE ESCADAS: 

  • Escadas fixas de alvenaria, concreto ou outro material: devem ser providas de guarda – corpo resistente e com altura entre noventa centímetros e um metro, degraus antiderrapantes e uniformes, possuir distância vertical entre planos ou lances  de no máximo  três metros e sessenta centímetros e os demais itens constantes no item 22.10 da NR-22. 
  • Para escadas provisórias utilizadas principalmente em obras, deve - se  seguir as orientações da NR-18, no seu item 18.12:
  •  A madeira utilizada para construção de escadas deve ser de boa qualidade, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam a sua resistência.
  •  É proibido subir ou descer escadas com ambas as mãos ocupadas e/ou a visão obstruída por objetos ou materiais.
  •  Devem ser construídas com madeira seca.
  •  É proibido fazer qualquer tipo de pintura que incubra imperfeições nas escadas.
  • As escadas de uso coletivo devem ser de construção sólida e dotadas de corrimão.
  •  As escadas provisórias de  uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de    trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de 0,80 metros, devendo ter pelo menos a cada 2.90 metros de altura um patamar intermediário.

 Escadas de mão

  •  As escadas de mão devem ter seu uso restrito para acessos provisórios  e serviços de pequeno porte.
  • Devem ser guardadas em abrigo, sem exposição ao sol e umidade, de preferência, repousada na horizontal em ganchos na parede.
  • Ao trabalhar sobre escadas acima de 2 metros de altura, fazer o uso do cinto de segurança preso em estrutura independente da escada.
  •  É proibido colocar escadas de mão nas proximidades de portas ou áreas de circulação, onde houver risco de queda de objetos ou materiais e nas proximidades de aberturas e vãos.
  • As escadas de mão: devem ultrapassar em 1 (um) metro o piso superior e ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo que impeça o seu escorregamento.
  • È proibido o uso de escadas de mão junto a redes e equipamentos elétricos desprotegidos.
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  • Antes de usá-la verifique se os degraus estão firmes e em bom estado. Verifique se não há trincas.
  •  Não desça de costas viradas para a escada e não largue ferramentas ou materiais sobre uma escada.
  •  Antes de usar uma escada, verifique se os degraus e, principalmente suas sapatas estão escorregadias.
  • Ao apoiar a escada, observe sempre a relação 4 para 1, isto é, o comprimento total da escada deve ser 4 vezes maior que a  distância entre o seu pé e a parede.
  • Ao  utilizar escadas, isole a área em torno da mesma e coloque sinalização de advertência.
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  • Escadas de abrir:
  • As escadas de abrir devem ser rígidas, estáveis e providas de dispositivo que a mantenham com abertura constante, devendo ter comprimento máximo de 6 (seis) metros, quando fechada.

 

  • Escadas fixas tipo marinheiro:
  • As escadas fixas, tipo marinheiro, com 6 (seis) metros ou mais de altura, deve ser provida de gaiola protetora a partir de 2 (dois)metros acima da base até 1 (um) metro acima da última superfície de trabalho.
  •  Para cada lance de 9 (nove)metros deve existir plataforma de descanso, protegido por guarda - corpo  e rodapé. 

MONTAGEM E USO DE ANDAIMES ( ITEM 18.15 DA NR-18):

 

  • O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional legalmente habilitado. 
  • Os andaimes  devem ser construídos, amarrados em estruturas e contraventados de modo a suportar cargas às quais estão sujeitos, por pessoas habilitadas para fazê-lo.
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  • O piso de trabalho dos andaimes devem ter forração completa, antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente.
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  • Devem ser tomadas precauções especiais, quando da montagem, desmontagem e movimentação de andaimes próximo a redes elétricas.
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  • A madeira para confecção de andaimes  deve ser de boa qualidade, seca, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam a sua resistência, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições.
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  • Os andaimes devem dispor de sistema de guarda – corpo  construído com altura de 1,20 m ( um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70 m (setente centímetros) para o travessão intermediários e rodapé de 20 centímetros.
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  • É proibido retirar qualquer dispositivo de segurança dos andaimes ou anular sua ação.
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  • È proibido sobre o piso de trabalho dos andaimes, a utilização de escadas e outros meios para se atingir lugares mais altos.
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  • Toda movimentação vertical de componentes para montagem/desmontagem de andaimes deve ser feita através de cordas ou sistema próprio de içamento.
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  • É proibido o lançamento de materiais em queda livre.
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  • Não é permitido a realização de serviços em andaimes sob intempéries, bem como por pessoa desacompanhada.
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  • É proibido o deslocamento da estrutura dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos.
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  • É proibido acumular materiais sobre os andaimes.
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  • O acesso ao andaime para trabalhos em altura deve ser feito com dupla segurança, redundância, isto é, somente poderá liberar um dos talabartes, após certificar-se que o outro talabarte esteja devidamente fixado na estrutura, tendo como exemplo o serviço executado por  alpinistas.
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  • Ao trabalhar em andaimes, é obrigatório o uso de cinto de segurança do tipo pára- quedista, com dois talabartes. 
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  • As proximidades de montagem e desmontagem de andaimes devem ser isoladas com fita zebrada ou outro dispositivo de isolamento.
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  • Andaimes suspensos

 

  • Os sistemas de fixação e sustentação e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos, deverão ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado.
  •  Os andaimes suspensos deverão ser dotados de placa de identificação, colocada em local visível, onde conste a carga máxima de trabalho permitida.
  •  andaime suspenso deve ter sua estabilidade garantida através de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos específicos para tal fim.
  •  trabalhador deve utilizar  cinto de segurança tipo pára – quedista, ligado ao trava – quedas de segurança este, ligado ao cabo guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixação e sustentação do andaime suspenso.
  •  A sustentação dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas, afastadores ou outras estruturas metálicas de resistência equivalente a, no mínimo, três vezes o maior esforço solicitante.
  •  A sustentação dos andaimes somente poderá ser apoiada ou fixada em elemento estrutural.
  • Os andaimes suspensos devem ser sustentados por cabos de aço, devendo obrigatoriamente possuir cabo guia independente para fixação do cinto de segurança dos ocupantes. Quando houver redes elétricas nas proximidades, estas deverão ser desenergizadas.
  • Os guinchos de elevação devem satisfazer os seguintes requisitos:
  • Ter dispositivos que impeçam o retrocesso do tambor;
  •  Ser acionado por meio de alavancas ou manivelas, na subida ou na descida do andaime;
  •  Possuir a segunda trava de segurança. 
  •  Os dispositivos de suspensão do andaime devem ser diariamente inspecionados, antes de iniciar os trabalhos.

 

  • Andaimes móveis:
  •  Os rodízios dos andaimes móveis devem ser providos de travas, de modo a evitar deslocamentos acidentais.
  • Os andaimes móveis somente poderão ser utilizados em superfícies planas.
  •  É proibido movimentar o andaime com trabalhadores sobre o mesmo.
  • Nenhum andaime móvel pode ter sua altura maior que quatro vezes a menor dimensão da bas

 

  • Andaimes em balanço:
  •   Os andaimes em balanço devem ter sistema de fixação à estrutura da edificação capaz de suportar três vezes os esforços solicitantes
  •  A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada de tal forma a eliminar quaisquer oscilações. 

 

  • USO DE GAIOLAS:
  • Os guindastes  usados para elevar pessoas em gaiolas adequadas para tal, só podem ser utilizados em locais planos e terreno firme, que não irá ceder ao peso das sapatas de apoio. 
  • Os guindastes só estarão liberados para elevação de pessoas em gaiolas, quando o mesmo estiver com laudo de manutenção atualizado e assinado por profissional habilitado.

 

O transporte vertical de pessoas só será permitido em gaiolas que possuam as seguintes características:

  1. Ter sido projetada para tal fim, por profissional habilitado
  2.   Ter altura mínima de dois metros;
  3. Ter portas com trancas que impeçam sua abertura acidental;
  4. Manter-se fechadas durante a operação de transporte;
  5. Proteção lateral que impeça o acesso acidental a área externa;
  6. Fixação em local visível do limite máximo de carga;
  7. Cabo guia independente da gaiola, para permitir que os usuários aprisionem o cinto de segurança.

 

TRABALHOS EM TELHADOS : 

  • Para trabalhos em telhados devem ser usados dispositivos que permitam a movimentação segura dos trabalhadores, sendo obrigatória a instalação de cabo guia de aço, para fixação do cinto de segurança tipo pára-quedista. 
  • Os cabos guias devem ter suas extremidades fixadas à estrutura definitiva da edificação por meio de suporte de aço inoxidável ou outro material de resistência e durabilidade equivalente. 
  • Nos locais onde desenvolvem trabalhos em telhados devem existir sinalização e isolamento de forma a evitar que os trabalhadores no piso inferior sejam atingidos por eventual queda de materiais e equipamentos. 
  • É proibido o trabalho em telhado com chuva ou vento, bem como concentrar carga num mesmo ponto. 

Nota:  Todo serviço que contemplar entre suas atividades trabalhos em altura, uso de escada, trabalho em telhado ou montagem/desmontagem e uso de andaimes, estas atividades deverão estar descritas de forma clara na análise de riscos do serviço e esta deverá estar a disposição dos funcionários na frente do serviço.