A 1ª norma ou NR 01, apresenta as disposições gerais ou seja estabelece uma série de conceitos importantes para o entendimento de todas as outras NRs.
Ainda no 1º artigo da NR-01 está discriminado quedevem observar as nomras:
"As Normas Regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas ou públicas e pelos orgãos públicos da administração direta e indiretas, bem como pelos orgão dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT."
"Ou seja as empresas estabelecidas no territ´´orio nacional não podem alegar o desconhecimento das NR, visto que não serão levando em consideração argumentos como"já atendemos os dispositivos de outras normas e convenções". Esse fato parte do princípio que o cumprimento danorma é de caratér obrigatório."
O papel da Segurança e Saúde no Trabalho:
"1.3 - A Secretária de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST é o orgão de âmbito nacional competente para coodenar, orientar,controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes no Trabalho - CANPAT. o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo território nacional."
O órgão regional competente para preservar a integridade física e saúde dos trabalhadores, orientando, coordenando, controlando e supervisionando as atividades referentes a segurança e medicina do trabalho e denominado Delegacia Regional do Trabalho - DRT".
Atividades da DRT:
Adotar medidas necessárias a observância dos preceitos legais e regulamentares referente à segurança e medicina do trabalho;
Impor as penalidades cabíveis quando necessário;
Embargar obras, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obras, frentes de serviço, locais de trabalho máquinas e equipamentos;
Notificar empresas estipulando prazos para eliminação/neutralização de insalubridades;
Atender requisições judiciais para a realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho onde não houver médicos do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho registrado no Mtb.
Este artigo é somente uma parte da NR 01, para um melhor entendimento sugerismos a leitura da NR na íntegra.