Criar uma Loja Virtual Grátis



Partilhe esta Página


DIREITO DE RECUSA AO TRABALHO
DIREITO DE RECUSA AO TRABALHO

A NR 22, EM SEU ITEM 22.3.4, ASSEGURA QUE:

a) Interromper todo e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a condições de risco grave e iminente para sua saúde e segurança;

b) Garantir a interrupção das tarefas, quando proposta pelos trabalhadores, em função da existência de risco grave e iminente, desde confirmado o fato pelo Superior hierárquico.

PARA GARANTIR A APLICAÇÃO DESTA NORMA REGULAMENTADORA O COLABORADOR DEVE PROCEDER CONFORME ABAIXO:

O empregado não se sentindo seguro para desenvolver a atividade, deverácomunicar ao seu Supervisor/Chefia imediata;

O Supervisor/Chefia imediata analisará a situação verificando a APR –Análise Preliminar de Riscos da atividade;

Após análise e consenso da necessidade de alguma medidacorretiva/preventiva, esta deverá ser providenciada antes de recomeçar aatividade;

Caso não haja consenso, a atividade deverá ser interrompida e o formulário DIREITO DE RECUSA AO TRABALHO, preenchido;

O Gerente ou Coordenador, Técnico de Segurança, Supervisor e oempregado, analisarão a situação e preencherão os campos apropriados noformulário, providenciando as medidas aplicáveis para bloqueio ou eliminaçãoda situação.

observação: a empresa deve disponibilizar o formulário direito de recusa ao trabalho para todos colaboradores.

LEMBRANDO: RISCO GRAVE E IMINENTE é toda condição do ambiente, máquinas, equipamentos e instalações ou situação de trabalho com potencial para causar dano grave imediato