02-12-2013
EPI é todo dispositivo de uso individual , destinado a proteger a integridade física e a saúde ocupacional do trabalhador.
O EPI deve ser utilizado em função do risco existente., Dentro deste enfoque e considerando os riscos da atividade a ser executada, a empresa adota como EPI (de uso geral) o capacete, o óculos e a botina, portanto , estes três equipamentos devem ser usados pelos empregados, no exercício de suas atividades em todas as unidades funcionais.
Existem os EPI s relacionados aos riscos peculiares e a cada cargo/ posto, quer seja por suas atividades típicas, quer seja pelas características do local da sua execução.
RESPONSABILIDADES
O assunto EPI esta regulamentado no artigo 158 - 166 da CLT Consolidação das Leis do Trabalho e na portaria 3214 do Ministério do Trabalho que diz:
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO QUANTO AO EPI
O empregador (empresa) é representado pelas chefias às quais cabe zelar pelo uso correto do EPI, quando se fizer necessário, orientando os empregados e garantindo a utilização adequada.
A responsabilidade quanto à indicação e orientação sobre uso correto é do serviço especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, juntamente com as chefias das unidades funcionais. Por outro lado, o acompanhamento quanto ao uso é responsabilidade essencialmente do supervisor, considerando que ele é que está ali, a todo momento acompanhando o processo produtivo.
Chefias / Supervisores
Conheçam bem os EPI ( finalidade, uso correto, limitações etc.)
Transmitam esses conhecimentos aos empregados
Concientize seu pessoal sobre a importância da prevenção.
Solicite maiores informações ou treinamento sobre os EPI na Unidade de Segurança do Trabalho.
Dê bom exemplo usando os EPI corretamente e em todas as atividades , assim você estará realmente trabalhando em favor de uma educação de segurança ativa, participativa e acima de tudo responsável.
Produzir é necessário mas produzir com segurança é prioritário.