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EPI - Equipamento de Proteção Individual
EPI - Equipamento de Proteção Individual

02-12-2013

É sabido por todos os empregados que já trabalharam ou trabalham em indústrias, da obrigatoriedade do uso do EPI - Equipamento de Proteção Individual, no exercício de suas atividades. 

Na  maioria  das  vezes,  esta  obrigatoriedade  não  é acompanhada de  explicação  ao  empregado, trazendo então a rejeição e, não raro, atritos entre ele e sua chefia. 

Visando esclarecer este assunto  vamos explicar  a origem do uso do EPI, suas implicações e necessidades. 

Primeiro devemos saber que: 

Existe uma legislação que obriga o empregador a fornecer gratuitamente o EPI e ao empregado a usá-lo. 

Esta lei tem dois objetivos: 

  • Proteger a integridade física e saúde do empregado.
  • Evitar custos ao país, causados pelo acidente do trabalho. 

 Ela  estabelece que o EPI deve ser  usado nas seguintes condições

1. Sempre  que  as  medidas  de  proteção  não  forem  tecnicamente  possíveis ou  ofereçam  completa proteção contra riscos de acidentes ou doenças profissionais

2. Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas. 

3. Para atender a situações de emergência.