02-12-2013
É sabido por todos os empregados que já trabalharam ou trabalham em indústrias, da obrigatoriedade do uso do EPI - Equipamento de Proteção Individual, no exercício de suas atividades.
Na maioria das vezes, esta obrigatoriedade não é acompanhada de explicação ao empregado, trazendo então a rejeição e, não raro, atritos entre ele e sua chefia.
Visando esclarecer este assunto vamos explicar a origem do uso do EPI, suas implicações e necessidades.
Primeiro devemos saber que:
Existe uma legislação que obriga o empregador a fornecer gratuitamente o EPI e ao empregado a usá-lo.
Esta lei tem dois objetivos:
Ela estabelece que o EPI deve ser usado nas seguintes condições:
1. Sempre que as medidas de proteção não forem tecnicamente possíveis ou ofereçam completa proteção contra riscos de acidentes ou doenças profissionais
2. Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas.
3. Para atender a situações de emergência.